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Prazo para eleitor regularizar título termina nesta terça (2)


Correio da Bahia

Os eleitores que estão com débito na Justiça Eleitoral têm até esta terça-feira (2) para regularizar a situação. Estão incluídos os eleitores que não votaram e não fizeram a justificativa nas três últimas eleições ou que não pagaram as multas correspondentes. Quem não acertar com a Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
Em Salvador, são 31.263 eleitores nessa condição. A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. Esse cancelamento será automático e ocorrerá de 17 a 19 de maio. Para fazer a regularização, é necessário apresentar no cartório eleitoral um documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação da multa.
É possível consultar a situação eleitoral no portal do TSE (clique aqui) por meio de pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do portal. A verificação pode ser feita ainda no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou indo ao cartório eleitoral.
Os eleitores com voto facultativo (analfabetos, jovens de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não precisam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação. De acordo com levantamento do último dia 17, em todo o país, mais de um milhão de eleitores (1.897.640) estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições.
Sobre o recadastramento biométrico, obrigatório para as eleições de 2018, os baianos que votam em Salvador podem agendar o procedimento junto aos SACs ou no TRE. Em Feira de Santana, o recadastramento também pode ser agendado.
Em toda a Bahia, eleitores de 52 municípios devem passar pela biometria até 31 de janeiro de 2018. O eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto (como RG, CNH, carteira profissional, passaporte, carteira de reservista ou certificado de alistamento militar original), além de um comprovante de residência recente.


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