Justiça eleitoral convoca eleitores para o recadastramento biométrico
A Justiça Eleitoral,
por meio da 31ª Zona Eleitoral, convoca os eleitores de Valença e Cairu para a
realização do recadastramento biométrico obrigatório, que deverá ser concluído
até o dia 31 de janeiro de 2018.
O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta
das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura
digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.
O recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral de Valença (Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte). O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. Informações podem ser obtidas por meio do número (75) 3641- 3061.
Somados, os dois municípios possuem 76.197 eleitores. Desses, apenas 7.980 (10,47%) já podem votar com a identificação biométrica. Isso significa que 68.217 cidadãos ainda precisam ser recadastrados. Os dados são da Seção de Cadastro Eleitoral do TRE-BA.
O recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral de Valença (Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte). O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. Informações podem ser obtidas por meio do número (75) 3641- 3061.
Somados, os dois municípios possuem 76.197 eleitores. Desses, apenas 7.980 (10,47%) já podem votar com a identificação biométrica. Isso significa que 68.217 cidadãos ainda precisam ser recadastrados. Os dados são da Seção de Cadastro Eleitoral do TRE-BA.
Obrigatoriedade
Estão
obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo
voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os
maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o procedimento terá o
título cancelado.
Consequências
A
Justiça Eleitoral chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento
do título. Entre os transtornos, previstos pelo artigo de número 7 do Código
Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a impossibilidade de
recebimento de benefícios sociais, a exemplo do Bolsa Família. Por isso e, no
intuito de evitar prejuízos ao cidadão, o TRE-BA alerta para que os eleitores
compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos de atendimento e realizem o
procedimento.
Eleitores
com pendências
Os
eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de
comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de
Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter
acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou,
através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor.
Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.
Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.
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