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Justiça eleitoral convoca eleitores para o recadastramento biométrico



A Justiça Eleitoral, por meio da 31ª Zona Eleitoral, convoca os eleitores de Valença e Cairu para a realização do recadastramento biométrico obrigatório, que deverá ser concluído até o dia 31 de janeiro de 2018.
O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.
O recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral de Valença (Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte). O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. Informações podem ser obtidas por meio do número (75) 3641- 3061.
Somados, os dois municípios possuem 76.197 eleitores. Desses, apenas 7.980 (10,47%) já podem votar com a identificação biométrica. Isso significa que 68.217 cidadãos ainda precisam ser recadastrados. Os dados são da Seção de Cadastro Eleitoral do TRE-BA.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o procedimento terá o título cancelado.
Consequências
A Justiça Eleitoral chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, previstos pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a impossibilidade de recebimento de benefícios sociais, a exemplo do Bolsa Família. Por isso e, no intuito de evitar prejuízos ao cidadão, o TRE-BA alerta para que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos de atendimento e realizem o procedimento.
Eleitores com pendências

Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor.
Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.

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