Baianos estão casando mais no Civil
Por:Tribuna da Bahia
O mundo vem mudando e, com ele, também vem
acontecendo mudanças no comportamento, em várias áreas, da sociedade em geral.
Um desses exemplos tem sido o aumento no número de uniões estáveis aqui na
Bahia em detrimento dos casamentos, apesar de os casais ainda preferirem, em
sua maioria, a união tradicional.
De acordo com um levantamento feito pelo Colégio
Notarial do Brasil (CNB), que atua nos tabelionatos de notas em todo o país,
mais de 13.500 uniões deste tipo foram realizadas no estado entre os anos de 2013
e 2016. Apesar de ter tido uma queda registrada entre 2013 e 2015, de 39%, essa
modalidade de aliança voltou a crescer entre 2015 e 2016 em pouco mais de 34%
na Bahia (2.463 no primeiro ano contra 3.309 no segundo).
Até o começo de maio deste ano, aconteceram 964
uniões estáveis no estado. Em todo o Brasil, de 2011 a 2015, a formalização
deste tipo de união cresceu quase 60% em quatro anos, saindo dos 87.805
alianças no primeiro ano para 136.941, há dois anos.
Como forma de comparativo, a reportagem da TB
também realizou o mesmo levantamento com relação aos casamentos, ainda objeto
de desejo de muitos casais. Segundo dados do Instituo Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), aqui no estado, o número de casamentos também cresceu – com
números expressivos –, mas em ritmo considerado mais lento do que nas uniões
estáveis.
Segundo o levantamento, que leva em conta os anos
de 2013, 2014 e 2015, foram realizados, na Bahia, 174.437 matrimônios. Levando
em consideração o primeiro – com 54.804 casamentos – o último ano – com 60.039
–, houve um aumento de 9,5% na Bahia. Em todo o Brasil, mesmo com o pequeno
crescimento de 10%, o número de casamentos foi superior a um milhão entre 2011
e 2015 (De 1.026.736 para 1.131.724 atos realizados), conforme apontou a pesquisa
da CNB.
De acordo com especialistas da área de psicologia,
essa mudança na mentalidade e no comportamento de alguns casais reflete o fato
de que parte de sociedade não vê o casamento tradicional como objetivo final.
Já outros apontam que o matrimônio deixou de ser um requisito para a formação
de uma família, que também passou a ser compreendida como uma entidade que tem
a finalidade de que os membros vivam em harmonia e respeito, gerando uma boa
convivência.
Requisitos
De acordo com o CNB, a lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família. Outra questão é que o casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao cartório de notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
De acordo com o CNB, a lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família. Outra questão é que o casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao cartório de notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Também,
segundo o Colégio, não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem
viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou
judicialmente.
Por último, recomenda-se ainda que, após lavrada a união estável no cartório de notas, os casais registrem a escritura no Livro “E” do Registro Civil de Pessoas Naturais onde os companheiros têm o seu domicílio. “A medida visa conferir mais segurança jurídica à relação mantida entre os companheiros e desses com terceiros, inclusive no que tange aos aspectos patrimoniais”, afirmou Andrey Guimarães Duarte, presidente da seção paulista do CNB.
Por último, recomenda-se ainda que, após lavrada a união estável no cartório de notas, os casais registrem a escritura no Livro “E” do Registro Civil de Pessoas Naturais onde os companheiros têm o seu domicílio. “A medida visa conferir mais segurança jurídica à relação mantida entre os companheiros e desses com terceiros, inclusive no que tange aos aspectos patrimoniais”, afirmou Andrey Guimarães Duarte, presidente da seção paulista do CNB.
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